Page Nav

HIDE

GRID

HIDE
LIST_STYLE
FALSE
TRUE
{fbt_classic_header}

Ads Place

HOMOLOGAÇÕES



Reforma Trabalhista

Até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista acabou com essa exigência.

A homologação é uma etapa obrigatória no encerramento de um contrato de trabalho. Por meio dela, estabelece-se a formalização do término da relação entre o empregador e o empregado.

Para tanto, o procedimento exige a apresentação de uma série de documentações, assim como serve para o pagamento da rescisão de trabalho e as respectivas verbas devidas.

Só que esse assunto é tão amplo e recheado de termos legais e obrigatoriedades, que muita gente não sabe ao certo os prazos necessários para o pagamento, os documentos exigidos e outras etapas referentes à homologação.

O que é homologação?

Em um contexto geral, homologação (o ato de homologar), tem a ver com a comprovação de um ato oficial. O termo é relacionado à área jurídica e usa-se, por exemplo, em auditorias para aprovar ou confirmar a validação de erros identificados no processo.

É por isso que aprender o que é homologação deve ser considerado em diferentes setores. Pois não é só um procedimento que ocorre após confirmado o pedido de demissão em uma empresa. Vale destacar que a homologação só é obrigatória para funcionários em regime CLT, que trabalharam ao menos um ano conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

E os corretores de imóveis?

No caso dos corretores de imóveis, que não estão submetidos ao regime CLT, pois é profissional liberal e, portando, de acordo com a legislação que rege a categoria, a Lei 6.530/78, os corretores de imóveis exercem atividade profissional autônoma, isto é, prestam serviços para imobiliárias ou construtoras. Isso significa, no entendimento geral, que o vínculo do corretor de imóveis não é regido pela CLT.


Corretor, você não está sozinho!

 

Contribua e apoie e fortaleça o seu sindicato! 

 

Em algum momento você precisará dele! 

 

Juntos somos muito mais fortes!


  

Onde os direitos do Corretor de Imóveis são respeitados!


{full_page}