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CORRETOR ASSOCIADO



Em 19 de janeiro de 2015, foi promulgada a Lei 13.097, que altera o artigo 6º da Lei 6.530 de 12 de maio de 1978, para permitir ao Corretor de Imóveis associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis (art.6, §2º da Lei 6.530/78).

De acordo com a nova redação do artigo 6º da Lei 6.530/78, o corretor de imóveis associado e a imobiliária deverão coordenar, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustarem os critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical (art.6, §3º da Lei 6.530/78).

Clique para download:

PROCEDIMENTOS DE REGISTRO
As partes deverão apresentar ao Sindicato:

DOCUMENTAÇÃO DA IMOBILIÁRIA:
  • Cartão do CNPJ atualizado;
  • Copia do Contrato Social da Imobiliária com a última alteração contratual;
  • Cópia da carteira profissional (CRECI/8ª Região) do representante legal da imobiliária;
  • Comprovante de pagamento da taxa de registro do contrato.

DOCUMENTAÇÃO DO CORRETOR ASSOCIADO
Requerimento de registro (fornecido pelo Sindimóveis) em 2 (duas) vias, contendo as seguintes informações: por parte do corretor associado: nome, nacionalidade, estado civil, número e data de inscrição no CRECI, número do CPF e RG, data de nascimento, e-mail, telefone e endereço completo com CEP; por parte da Imobiliária: razão social, número de inscrição no CRECI, número do CNPJ, e-mail, telefone e endereço completo com CEP;
  • 03 (três) vias do contrato corretor associado oficial (fornecido pelo Sindimóveis), assinado pelo corretor associado e pelo representante legal da Imobiliária com firma reconhecida em cartório de ambas as partes, e, assinado por 02 (duas) testemunhas contendo nome e CPF das mesmas, cuja assinatura não precisa ser com firma reconhecida das testemunhas;
  • Cópia da carteira profissional de Corretor de Imóveis (CRECI/8ª Região);
  • Comprovante de endereço residencial (máximo 90 dias).

PRAZOS PARA ANÁLISE E REGISTRO
Os contratos serão analisados pelo Sindimóveis DF, no prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar do protocolo de entrada na sede da entidade. Não havendo nenhuma ressalva serão devolvidas duas vias do Contrato, devidamente registrado. Caso haja ressalvas, os contratos serão analisados no prazo de 15 dias úteis, pela Assessoria Jurídica do Sindicato.

Os contratos de fora da capital ou onde o sindicato ainda não tenha delegacia implantada, deverão ser encaminhados para e-Mail: secretaria@sindimoveisdf.org.br, valendo a data de recebimento pela entidade como data de protocolo, ficando a assinatura definitiva do contrato a ser realizada pessoalmente na sede do sindicato.

Dúvidas: secretaria@sindimoveisdf.org.br

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Contribua e apoie e fortaleça o seu sindicato! 

 

Em algum momento você precisará dele! 

 

Juntos somos muito mais fortes!


  

Onde os direitos do Corretor de Imóveis são respeitados!

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