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Bolsonaro assina depois revoga decreto que exclui profissão de corretor de imóveis

A medida havia causado polêmica no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e nos Conselhos Regionais da categoria Foi publicado n...

A medida havia causado polêmica no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) e nos Conselhos Regionais da categoria

Bolsonaro assina depois revoga decreto que exclui profissão de corretor de imóveis

Foi publicado na terça-feira, 9, o decreto 11.165/22, que modifica a regulamentação da profissão de corretor de imóveis. O objetivo, segundo o governo, seria fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária e reduzir o Custo Brasil.

O ministério da Economia explicou que o texto tornaria mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária, esclarecendo que outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral não são atividades privativas da profissão de corretor. Ficaria então mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional.

Porém, o presidente Jair Bolsonaro acabou revogando o decreto que tinha desregulamentado a atividade de corretor de imóveis, visto que a alteração havia causado descontentamento da classe profissional e, consequentemente, a perda de votos deste eleitorado. A medida foi assinada no dia 9, provocando grande reação do Sistema Cofeci-Creci. O Decreto 11.165/2022 prejudicaria cerca de 500 mil profissionais do setor em todo país.

Bolsonaro tinha alterado a Lei nº 6.530, de 1978, desregulamentando a profissão do corretor de imóveis. Segundo a norma, que agora foi derrubada, não seria mais competência exclusivamente dos corretores atividades como atendimento ao público; indicação de imóveis para intermediação; publicação e hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na internet de imóveis à venda ou para locação.

“Isso geraria insegurança jurídica para o mercado imobiliário e para a sociedade”, de acordo com o Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi/DF).

“Uma transação de imóveis envolve riscos. E se com a profissão de corretor regulamentada há 44 anos já existem problemas, quiçá com essa desregulamentação, que só abrirá espaço para golpistas”, explica Pablo Vinicius Fernandes Bueno – vice-presidente em Tendências e Inovações do Sindicato.

Para o exercício legal da profissão de corretor, é necessário tirar registro nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Crecis) mediante uma série de requisitos, entre os quais a conclusão do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI).

Bolsonaro reconheceu que errou e em vídeo falou a respeito de seu equívoco, dois dias depois de publicar o primeiro decreto, que permitia que as imobiliárias contratassem profissionais sem registros nos conselhos, além de cancelar os procedimentos abertos contra pessoas que exercem ilegalmente a profissão. https://youtube.com/shorts/QInEehDdjks


O Decreto nº 11.167/2022 revogou nesta quarta-feira, 10/8, o Decreto nº 11.165/2022, publicado no Diário Oficial de terça-feira, pela presidência da República, que alterava o “Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis”.

Confira a íntegra dos decretos:
Decreto 11.165/2022
Decreto 11.167/2022 (revogação)


Com informações de Samanta Sallum | CB - Secovi/SP
Foto: Isac Nóbrega / PR

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